Nova Diretiva (UE) 2024/1760 e Novo Regulamento (UE) 2024/1781

 

Nova Diretiva (UE) 2024/1760 e Novo Regulamento (UE) 2024/1781

A União Europeia deu um passo significativo na promoção da sustentabilidade ambiental e na proteção dos direitos humanos com a adoção da Nova Diretiva (UE) 2024/1760 e do Novo Regulamento (UE) 2024/1781. Essas medidas estabelecem novas regras e obrigações para as empresas que operam no espaço económico europeu, com o objetivo de mitigar os impactos negativos sobre o meio ambiente e os direitos humanos.

Diretiva (UE) 2024/1760: Regras e Obrigações

A Diretiva (UE) 2024/1760 estabelece um conjunto abrangente de regras que visam garantir que as empresas sejam responsáveis por seus impactos negativos, tanto reais quanto potenciais, nos direitos humanos e no meio ambiente. As principais disposições incluem:

  1.  Obrigações das Empresas: As empresas devem mitigar os efeitos negativos nos direitos humanos e no meio ambiente, considerando suas operações diretas, as operações das suas filiais e as atividades dos seus parceiros comerciais nas cadeias de valor.
  2.  Responsabilidade: A Diretiva impõe responsabilidade às empresas por violações das obrigações mencionadas, assegurando que elas sejam responsabilizadas por quaisquer danos causados.
  3. Plano de Transição Climática: As empresas são obrigadas a adotar e implementar um plano de transição para a mitigação das mudanças climáticas. Esse plano deve alinhar o modelo de negócios e a estratégia da empresa com a transição para uma economia sustentável, limitando o aquecimento global a 1,5ºC, conforme o Acordo de Paris.

A Diretiva entrará em vigor em 26 de julho de 2027, mas prevê um período transitório, conforme o artigo 37º, ajustado de acordo com critérios económicos, como volume de negócios e número de empregados das empresas abrangidas.

Um aspecto notável da Diretiva é a sujeição indireta de todas as empresas, independentemente de sua dimensão, aos códigos de conduta das grandes empresas diretamente abrangidas pela Diretiva. Isto é aplicável quando as PME (Pequenas e Médias Empresas) são fornecedoras na cadeia de atividades dessas grandes empresas.

Regulamento (UE) 2024/1781: Requisitos de Conceção Ecológica

Além da Diretiva, o Regulamento (UE) 2024/1781 estabelece um novo regime para a definição de requisitos de conceção ecológica para produtos sustentáveis. Este regulamento visa garantir que os produtos no mercado europeu sejam projetados com foco na sustentabilidade, minimizando seu impacto ambiental ao longo de todo o ciclo de vida.

O Regulamento entrará em vigor em 18 de julho de 2024, marcando um avanço significativo nas políticas de sustentabilidade da União Europeia.

Estas novas normas sublinham o compromisso da UE em liderar a luta contra as mudanças climáticas e  a promoção de práticas empresariais responsáveis, incentivando um futuro mais sustentável e equitativo para todos.