A ISO publicou recentemente a ISO 56001, a nova norma internacional para sistemas de gestão da inovação, que vem substituir a norma portuguesa NP 4457, agora oficialmente anulada. Esta publicação representa um marco importante para todas as organizações que valorizam a inovação como motor de crescimento sustentável.
A ISO 56001 define os requisitos para implementar, manter e melhorar um sistema de gestão da inovação eficaz, aplicável a organizações de qualquer setor ou dimensão. Alinhada com a estrutura comum das normas ISO (HLS – High Level Structure), facilita a integração com sistemas já existentes, como a ISO 9001 (Qualidade) ou a ISO 14001 (Ambiente).
Entre os principais benefícios da ISO 56001 destacam-se:
- Maior capacidade de gerar e gerir ideias com valor acrescentado;
- Promoção de uma cultura de inovação estruturada;
- Melhoria contínua do desempenho organizacional;
- Maior agilidade na resposta a desafios tecnológicos e de mercado.
Migração da NP 4457 para a ISO 56001 nos clientes eiC
- O prazo de migração estabelecido é de 22 meses, com conclusão prevista até 30 de junho de 2026;
- A migração poderá ser realizada no âmbito de uma auditoria programada (acompanhamento ou renovação) ou, em alternativa, através de uma auditoria especial, a agendar com a eiC;
- A migração para a ISO 56001 resultará na emissão de um novo certificado, com validade de três anos, contados a partir do início do ciclo de certificação em curso.
Planeamento das auditorias:
- A partir de abril de 2025, todas as auditorias de concessão serão efetuadas com base na ISO 56001:2024;
- A partir de junho de 2025, todas as auditorias passarão a ser planeadas de acordo com a nova norma. As organizações que pretendam manter, temporariamente, auditorias com base na NP 4457:2021 deverão formalizar esse pedido por escrito junto da eiC.
A eiC está inteiramente disponível para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas com este processo de transição e apoiar os seus clientes na adoção da nova norma ISO 56001.